Leandro Boldrini é absolvido em processo interno no Cremers e Poderá Trabalhar como Médico

Condenado a 31 anos de prisão pela morte do filho, Boldrini foi absolvido por unanimidade

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Condenado a 31 anos de prisão pela morte do filho, Boldrini foi absolvido por unanimidade

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) confirmou a absolvição do médico Leandro Boldrini, condenado a 31 anos e oito meses de prisão pela morte do filho Bernardo, de 11, em um processo disciplinar interno. Em nota, a entidade afirmou que as sindicâncias correm em sigilo e que não julga atos nas esferas civis e criminais.

O comunicado sustenta ainda que a atuação do Cremers é limitada estritamente ao julgamento do uso de conhecimentos médicos para a conduta em análise. “Eventual condenação exige prova de que o profissional usou da Medicina para a realização do ato investigado”, finaliza o texto.

Contatado pela reportagem, o advogado Ezequiel Vetoretti, responsável pela defesa de Boldrini, declarou que ele foi inocentado por unanimidade na quarta-feira. “A defesa esperava há muito tempo por esse julgamento e tinha plena confiança na absolvição”, destacou.

Boldrini foi inocentado de ter violado o Código de Ética Médica. A decisão determina que não há provas que ele tenha receitado a medicação aplicada pela ex-companheira Graciele Ugulini em Bernardo e que resultou na morte. Em outras palavras, Leandro poderá trabalhar como médico.

Desde o dia 24 de outubro o pai de Bernardo cumpre pena no Presídio Regional de Santa Maria, em regime semiaberto. Desde que está na unidade Leandro já saiu em pelo menos duas oportunidades, ambas autorizadas pela Justiça. Em uma das vezes, ele foi a um consultório médico. Já na outra saída, aproveitou para renovar sua CNH.

Antes disso, ele estava há quase cinco meses fora do sistema penitenciário, utilizando uma tornozeleira eletrônica, por conta da falta de vagas em presídios da região Metropolitana. O retorno dele a uma casa prisional foi determinado da 3ª Câmara Criminal, que acolheu uma ação do Ministério Público do RS.

Há quase três meses Leandro mora no município da região Central, mesma cidade onde estão enterrados Bernardo e a mãe dele, Odilaine Uglione. Desde então, o processo em que foi condenado passou à Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria, responsável por assegurar o cumprimento da pena.

 

Relembre o caso
Bernardo Boldrini tinha 11 anos quando desapareceu, em Três Passos, em março de 2014. Ele teve o corpo encontrado dez dias depois, enterrado em uma cova vertical em uma propriedade às margens do rio Mico, na cidade vizinha de Frederico Westphalen.

No mesmo dia, o pai e a madrasta da criança foram presos, suspeitos, respectivamente, de serem o mentor intelectual e a executora do crime, com a ajuda da amiga dela, Edelvania Wirganovicz. Dias depois, a Polícia prendeu Evandro Wirganovicz, suspeito de ser a pessoa que preparou a cova onde o menino teve o corpo enterrado.

Em março deste ano, Leandro Boldrini foi condenado a 31 anos e oito meses de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e falsidade ideológica. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.

Preso desde 2014, ele atingiu o requisito de tempo previsto para passar do regime fechado para o semiaberto. Ele cumpriu dois quintos da pena, por isso, alcançou o direito à progressão, já que trabalhou desde o início. Boldrini atuava na cozinha do presídio em que estava. Ele segue com o Certificado de Registro Médico (CRM) ativo, pois o pedido de cassação ainda não foi julgado. Em outras palavras, ele permanece autorizado a atuar como médico.

 

Leia a nota do Cremers
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) esclarece que o julgamento de Sindicâncias e Processos é regido pelo Código de Processo Ético-Profissional, que traz ritos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM 2306/2022).

A mesma norma impõe o sigilo processual e impede que o Cremers se manifeste sobre o caso concreto.

Todos os processos são julgados por um colegiado, que analisa a existência ou não de ilícito ético durante o exercício da atividade profissional.

A responsabilidade ética é INDEPENDENTE da responsabilidade civil e criminal. Não cabe ao Cremers julgar atos nas esferas civis e criminais.

A atuação do Cremers é limitada estritamente ao julgamento do uso de conhecimentos Médicos para a conduta em análise. Eventual condenação exige prova de que o profissional usou da Medicina para a realização do ato investigado.

Os processos ético-profissionais correm como qualquer processo na justiça comum: partes e testemunhas são ouvidas, provas e documentos são juntados, diligências são feitas e há a possibilidade de ampla defesa para os acusados.

 

Caso haja aplicação de penas, elas são as seguintes, determinadas pela Lei 3268/1957:

a) advertência confidencial em aviso reservado;

b) censura confidencial em aviso reservado;

c) censura pública em publicação oficial;

d) suspensão do exercício profissional de até 30 dias;

e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)

*Com informações de Correio do Povo

 

leouve.com.br

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