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Comando Ambiental da BM alerta para punições em caso de colheita antecipada do pinhão

Quem descumprir a legislação poderá sofrer responsabilização criminal, civil e administrativa. A multa é de aproximadamente R$ 1.036, 38. Com a chegada do outono e a queda das temperaturas, é tradicional o consumo do pinhão em todo o Rio Grande do Sul (RS). É durante esse período que as araucárias começam a amadurecer as pinhas para a reprodução da espécie. O Comando Ambiental da Brigada Militar reforça à população sobre a colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão fora de época, o chamado “período defeso”. A Lei Estadual n° 15.915, de 22 de dezembro de 2022, regulamenta a colheita do pinhão no RS. Com base na lei, o início dos trabalhos é autorizado a partir de 1º de abril.  Seja para colheita, transporte, comercialização ou armazenamento do pinhão, quer para uso em sementeiras ou para alimentação.  “Cabe salientar que até o ano de 2022 a safra só começava no dia 15 de abril. Essa antecipação ocorreu com a Lei Estadual. É importante que as pessoas se atentem, pois...