Decreto Nº 172/2023 – Decreta ponto facultativo o dia 3 de novembro de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal n.º 3.060, de 14 de julho de 1999, D E C R E T A: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o dia 3 de novembro de 2023, não havendo expediente normal de trabalho nas unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, exceto nos casos essenciais relacionados a seguir, que manterão as atividades em pleno e regular funcionamento: I – serviços de urgência e emergência na área de saúde; II – serviços do Conselho Tutelar; III – atendimento da Casa da Criança de Osório; IV – serviços de fiscalização das áreas de saúde pública, ambiental e segurança pública; V – serviços junto aos cemitérios municipais; VI – serviços de vigilância sanitária; VII – serviços de vigilância do patrimônio público; VIII – serviços de limpeza urbana e iluminação pú...
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