A decisão tem como objetivo unificar os dados nos serviços públicos, simplificando a memorização para a população de apenas uma sequência numérica. O Cadastro de Pessoa Física (CPF) tornou-se o exclusivo número de identificação em documentos no Brasil a partir deste ano, marcando uma significativa mudança impulsionada pela Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado. Essa legislação, que entrou em vigor recentemente, estabelece que o CPF será o único meio de identificação aceito nas relações entre os cidadãos e o poder público. A decisão tem como objetivo unificar os dados nos serviços públicos, simplificando a memorização para a população de apenas uma sequência numérica. Com essa mudança, solicitar serviços públicos agora requer obrigatoriamente a apresentação do CPF, dispensando, por exemplo, a necessidade do número do Registro Geral (RG). Órgãos e entidades terão um período de doze meses para ajustar seus sistemas e procedimentos de atend...
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