A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil pública (ACP), a Justiça determinou liminarmente, na noite desta sexta-feira, 29 de março, que o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Tramandaí têm 24 horas para assegurar a transferência de recursos financeiros suficientes para garantir o funcionamento do atendimento de emergência e da maternidade do Hospital Tramandaí, sob pena de bloqueio de valores para satisfazer a obrigação. A partir da transferência dos valores, a Fundação Hospitalar Getúlio Vargas, responsável pelo Hospital Tramandaí, tem prazo de 24 horas para fazer funcionar, com regularidade, o atendimento na maternidade, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil em caso de descumprimento. Conforme a promotora de Justiça Mari Oni Santos da Silva, a ação foi ajuizada após o MPRS ter sido informado sobre a suspensão dos serviços médicos de clínico geral plantonista para emergência, clínico geral para a rotina hospitalar, neonatologia e pediatr...
Turismo Serra e Litoral O Seu Portal da Serra e do Litoral