Ponto Facultativo em Osório

Decreto Nº 172/2023 – Decreta ponto facultativo o dia 3 de novembro de 2023 e dá outras providências.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal n.º 3.060, de 14 de julho de 1999, D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o dia 3 de novembro de 2023, não havendo expediente normal de trabalho nas unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, exceto nos casos essenciais relacionados a seguir, que manterão as atividades em pleno e regular funcionamento:
I – serviços de urgência e emergência na área de saúde;
II – serviços do Conselho Tutelar;
III – atendimento da Casa da Criança de Osório;
IV – serviços de fiscalização das áreas de saúde pública, ambiental e segurança pública;
V – serviços junto aos cemitérios municipais;
VI – serviços de vigilância sanitária;
VII – serviços de vigilância do patrimônio público;
VIII – serviços de limpeza urbana e iluminação pública.

Art. 2º Os trabalhos realizados nesse dia não caracterizarão jornada extraordinária para qualquer fim, salvo se ultrapassado o horário normal de trabalho, desde que haja a devida convocação, protocolada e autorizada previamente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Osório

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