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IR 2024: Receita amplia limite de renda para obrigatoriedade da declaração

Órgão apresentou novas regras para o imposto na manhã desta quarta-feira.

A Receita Federal divulgou na manhã desta quarta-feira (6) as regras do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024, que tem como base os rendimentos em 2023.

O prazo de entrega começa em 15 de março e vai até 31 de maio de 2024.

E o primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.

 

Veja o calendário de restituições do IR em 2024

1º LOTE: 31 de maio;
2º LOTE: 28 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 30 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.

Uma das principais mudanças é o limite de renda do contribuinte no ano para a exigência da declaração.

O valor, que se mantinha há alguns anos, foi atualizado.

Com isso, é obrigado a apresentar declaração do Imposto de Renda a pessoa que teve rendimentos tributáveis em 2023 acima de R$ 30.639,90.

Até o ano passado, o valor era de R$ 28.735,92.

Houve mudança significativa também no limite dos chamados rendimentos não tributáveis, como correção de aplicações financeiras. Este teto, que antes era de R$ 40 mil, foi ampliado para até R$ 200 mil.

Foi atualizado também o valor a partir do qual a declaração é obrigatória quando os rendimentos provêm da atividade rural. O limite agora é de R$ 153 mil — antes era de R$ 142 mil.

O teto de valores de posses ou propriedades que tornam obrigatória a entrega de declaração também subiu, de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Ao fazer a declaração, o contribuinte pode optar pela versão completa ou simplificada. Isto tem relação direta com as possibilidades de dedução de gastos com saúde e educação.

Quem opta pela declaração simplificada, obtém desconto de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Se decidir pela declaração completa, o cidadão pode deduzir R$ 2.275,08 por dependente legal. O limite de desconto com base nas despesas com educação é de R$ 3.561,50.

Não houve alteração nestes valores para este ano. A dedução de despesas médicas segue sem limite.

— Importante ressaltar que mesmo a pessoa que não está obrigada a declarar, ela pode declarar. É um exercício que ela faz, se deseja declarar, qualquer seja o motivo — afirmou na coletiva José Carlos Fonseca, supervisor nacional do programa do Imposto de Renda.

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Mudanças apresentadas na coletiva pela Receita. Ministério da Fazenda / YouTube / Reprodução

A Receita espera receber cerca de 43 milhões de declarações neste ano. Este total, se confirmado, representa aumento de 4% em relação ao número registrado em 2023.

O prazo de entrega começa em 15 de março e segue até 31 de maio.

Recentemente, o governo ampliou a faixa de isenção do imposto, que altera o valor retido na fonte, no contracheque dos trabalhadores.

Com esta medida, pessoas que recebem até dois salários mínimos — R$ 2.824 — deixaram de ser tributadas.

Quando vou receber a restituição do Imposto de Renda

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

  • Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro.
  • Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:

Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

Quem é obrigado a declarar IR em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fontecuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

gauchazh.clicrbs.com.br e g1.globo.com

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