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Agora é lei: no RS, transplantados têm os mesmos direitos que pessoas com deficiência

Aprovada pela Assembleia Legislativa gaúcha no final de fevereiro e promulgada em seguida pelo governador Eduardo Leite, a lei estadual nº 16.104 estabelece que os pacientes transplantados têm os mesmos direitos das pessoas com deficiência.

Isso inclui atendimento preferencial em postos de saúde, bancos, aeroportos, além de reserva de vagas em concursos públicos, dentre outras garantias.

Trata-se de uma alteração na Lei nº 13.320 de 2009 e que também versava sobre o tema.

O objetivo é assegurar aos pacientes submetidos a esse tipo de procedimento a plena e efetiva participação social, em igualdade de condições com qualquer cidadão.

Autor da proposta, o deputado Gustavo Victorino (Republicanos), ressalta que a iniciativa está ligada a uma questão de cidadania e dignidade: “A promulgação da lei é uma vitória de toda a sociedade”.

Quem recebe um órgão enfrenta uma série de exigências, como o uso rotineiro de medicamentos imunossupressores e antibióticos, dentre outros fármacos. Esse aspecto faz com que tais indivíduos necessitem de tratamento diferenciado, inclusive no ambiente de trabalho.

 

Passe-livre estudantil

Após receber pedidos de ajuda referentes à demora na concessão do passe-livre estudantil, a deputada Luciana Genro (Psol) protocolou projeto de lei que busca agilizar essa tramitação.

Ela havia sido procurada por representantes do Centro Acadêmico André da Rocha (CAAR) da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e por alunos de outras cidades: mais de um mês desde o início das aulas, eles ainda pagam para se deslocar entre municípios, mesmo comprovando baixa renda.

A gratuidade intermunicipal foi instituída em 2013 pela Lei Estadual nº 14.307 como um direito dos estudantes gaúchos com renda per capita de 1,5 salário-mínimo e que residem em uma cidade mas estudam em outra.

O projeto de lei busca instituir uma autorização provisória de passe livre intermunicipal, que deverá ser concedida sempre que a análise dos documentos demorar mais de cinco dias úteis, de modo a impedir que a falta de agilidade prejudique os estudantes. Também estabelece que, caso o pedido seja indeferido, o estudante não precisará devolver as passagens já utilizadas, o que deve servir como incentivo para que a administração agilize o processo.

“Estudantes relatam que, a cada vez que enviam seus documentos à entidade responsável, são solicitados novos documentos, de forma interminável. Mesmo os que enviaram todos os requisitos que constam como necessários para a concessão, ainda estão tendo que tirar do próprio bolso para se deslocar”, afirma Luciana Genro.

“Além de promover a entrada de estudantes nas universidades por ações afirmativas e programas sociais, a permanência deles também precisa ser garantida”, ressalta a parlamentar. “A locomoção até o local de estudo é uma das questões necessárias neste sentido.”

(Marcello Campos)

 

osul.com.br

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